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PLANO PARA A PAZ NO MUNDO

Por L. Ron Hubbard

 

O desarmamento tem prendido a atenção dos governos da Terra durante mais de metade do século XX, sem nenhum resultado prático de como o conseguir.

Qualquer solução para o problema da guerra tem de resolver também os problemas da segurança política e da indústria.

A tendência de hoje em dia vai na direção da unidade. E a urgência atual é que o homem dê passos firmes na direção de uma solução real para os seus assuntos internacionais em matéria de política e economia ao mesmo tempo que conserva o poder de decisão.

É possível uma consolidação pacífica do progresso real do homem sem recorrer à guerra, à rebelião, ao derrubamento de governos pela força ou outros atos caóticos e lamentáveis.

O seguinte programa de ação detalhado é oferecido para demonstrar a possibilidade de usar tendências modernas e recursos pacíficos para assegurar ao governo e à indústria uma existência mais estável e um maior serviço à humanidade.

A paz com prosperidade não é um sonho ocioso. Um avanço determinado e unificado é possível em direção a essa meta.

O programa seguinte não tem outro propósito ou interesse a não ser obter estas metas.

 

PROGRAMA PASSO A PASSO

PASSO UM:

Persuadir todos os governos a entregarem imediatamente todas as armas atómicas e seus stocks e controlo dos fabricantes de armas atómicas às Nações Unidas.

PASSO DOIS:

Persuadir as Nações Unidas e todos os Governos a elegerem um sítio para construírem uma Cidade Internacional, de preferência no Norte de África na Costa Mediterrânica, onde se possa ampliar e expandir e onde as linhas de comunicação para toda a Terra possam ser facilmente centralizadas.

PASSO TRÊS:

Persuadir todos os governos a transferirem as suas capitais para a Cidade Internacional, completas com chefes do governo, congressos e parlamentos.

PASSO QUATRO:

Manter as linhas de comunicação e linhas de comando de cada chefia de governo nacional na Cidade Internacional, até ao governo de cada distrito ou estado nessa nação. (As palavras "distrito" e "estado" diferem em várias nações, mas significam a hierarquia político-geográfica imediatamente abaixo do governo nacional.)

Considere cada distrito ou estado dentro de um país como uma unidade autónoma sob o controlo da chefia da nação na Cidade Internacional.

PASSO CINCO:

Fazer uma recomposição das Nações Unidas, baseando o número dos seus delegados numa fórmula que inclua áreas e valor da terra, valor de construção e produção e não o número de habitantes.

Remover todas as categorias de privilégios especiais para nações favorecidas e o uso do veto para uns poucos.

Constituir as Nações Unidas como uma divisão judicial, com duas câmaras e uma secção executiva, sendo os oficiais principais eleitos pela população ou selecionados entre as Nações que representam, e eleger o Presidente das Nações Unidas por voto de ambas as câmaras, baixa e alta das Nações Unidas.

Reformular a Carta Constitucional das Nações Unidas como um instrumento especificamente destinado a governar as chefias das Nações e os assuntos Internacionais. Proibir nesta Carta toda a interferência no governo de indivíduos ou de pequenas comunidades. Proibir a regulamentação do trabalho, das condições de trabalho, horas de trabalho, lugar de trabalho, alojamento ou qualquer outro assunto individual. Proibir especialmente as leis destinadas a "proteger" o indivíduo de si próprio" ou de inimigos imaginários, dando direito a qualquer nação ou indivíduo com o qual se interfira a um recurso legal e reparação de danos no Tribunal Internacional.

Proibir a interferência na política, credos, religião, etnologia, costumes ou ideologias de qualquer nação, estado ou distrito.

Proibir todas as pressões de grupos dentro das Nações Unidas para favorecer ou desfavorecer ideologias, raças, cor ou credo, qualquer que seja a razão.

PASSO SEIS:

Proibir pactos de assistência mútua ou assistência bélica entre os estados, distritos ou Nações contra outros estados, distritos ou Nações.

PASSO SETE:

Criar uma pequena e eficiente força armada controlada pelas Nações Unidas e desmantelar ou abolir todos os outros meios de guerra que se situem acima do nível de uma força de luta contra o crime e controlo da população sob a direção das chefias de estado e dos distritos, e acima de um pequeno corpo de guarda-costas usual para a proteção da chefia de uma nação, estado ou distrito, sendo estas forças severamente limitadas e com muito menos poder que a Força Internacional.

Zelar para que a transferência seja feita com o devido respeito pelos interesses pessoais e direito a indemnizações do pessoal existente nas forças armadas, através de reformas, transferência para forças do estado ou das Nações Unidas ou outra utilização, tendo as Nações Unidas que herdar todas as bases militares estabelecidas e dar indemnizações por elas.

PASSO OITO:

Persuadir medidas estáveis e realistas na economia Internacional.

Basear as economias nas definições mais fundamentais de inflação e deflação, onde a inflação é o resultado de mais dinheiro do que mercadorias e a deflação o resultado de mais mercadorias do que dinheiro e manter os assuntos financeiros em conformidade com isto.

Persuadir a mudança do Fundo Monetário Internacional para as Nações Unidas.

Persuadir a mudança de todos os Bancos Centrais das Nações ou Bancos Centrais para este Fundo.

Estabelecer uma sucursal deste Fundo em cada estado ou distrito por meio do Banco Nacional ou Central dessa Nação.

Distribuir a cada estado ou distrito como a sua moeda, o valor exato das suas propriedades reais ou pessoais e trocar a nova moeda pelo dinheiro existente nas mãos das pessoas ou corporações. Não permitir que nenhuma outra moeda seja impressa ou emitida.

Cada ano, através de uma inspeção cuidadosa, aumentar ou reduzir os Fundos existentes num distrito ou estado para os igualar à sua produtividade, sendo a norma que tem de existir dinheiro para comprar o que existe para ser comprado.

Manter o valor do dinheiro equilibrado com as mercadorias e propriedades reais.

As notas e moedas têm de conter num lado o seu Valor Internacional e no outro a sua denominação doméstica ou local.

A distribuição dos futuros fundos deverá ser feita pelo Fundo Monetário Internacional para as suas Sucursais Nacionais ou sucursais do Banco Central da Nação nos distritos ou estados, para os Bancos Privados nesse estado, tudo sob a supervisão e direção das Nações Unidas por meio das Sucursais do Banco Central da Nação em cada distrito ou estado.

O financiamento dos governos das cidades, distritos ou estados deve ser, como de costume, por meio do seu próprio sistema de impostos. O governo da Nação deverá receber o dinheiro para todos os seus gastos e administração, unicamente dos distritos ou estados, e nunca diretamente de indivíduos ou companhias, sendo que, a soma para a Nação não deve superar 15% da receita bruta de cada distrito ou estado, pago diretamente por este distrito ou estado à capital da Nação na Cidade Internacional.

O financiamento das Nações Unidas deverá consistir de um adicional 10% da receita bruta de cada distrito ou estado, pagos diretamente às Nações Unidas e 8% da receita bruta recebido por cada governo nacional, proveniente de qualquer fonte, e de juros pagos ao Fundo Monetário Internacional.

Está estritamente proibido que a recolha de fundos de impostos por qualquer estado, distrito, nação, ou pelas Nações Unidas, seja feita numa base líquida, inibindo desta maneira a invasão da privacidade financeira de indivíduos, companhias, cidades, distritos, estados ou Nações, e reduzindo as complicações e gastos de recolha.

Destes fundos de impostos deverão ser pagos todos os gastos de qualquer tipo sem mais recurso a impostos especiais quer pelas Nações Unidas quer pelas Nações para além dos cobrados pelos distritos ou estados, uma prática que deve ser proibida.

 

PASSO NOVE:

Persuadir as Nações Unidas e os governos nacionais, que as atividades das Nações Unidas e governos nacionais (mas não dos governos dos estados, distritos ou cidades) deverão ser limitadas a:

(a). - A administração da justiça;

(b). - Segurança Pública;

(c). - Facilitar a segurança do transporte de pessoas e mercadorias,

(d). - Garantir a cobrança de dívidas privadas e públicas;

(e). - Manejo eficiente da comunicação pública;

(f). - Proteger a saúde pública; e

(g). – Auto Preservação.


Proibir a complacência pelas Nações Unidas ou pelos governos nacionais sobre;

a). - Interferência com o indivíduo;

(b). - Leis Morais;

(c). - Assuntos raciais ou religiosos;

(d). - Trabalhadores, sindicatos e salários;

(e). - Administração de negócios privados;

(f). - Produção;

(g). - Angariação de documentos pessoais ou de companhias, qualquer que seja a desculpa incluindo justificações por causa de impostos;

(h). - Entretenimento;

(i). - Promover propósitos de minorias ou maiorias raciais ou religiosas;

(j). - Ajudar no estabelecimento de monopólios em qualquer campo de atividade exceto no governo;

(k). - Envolvimento em guerras.

Não âmbito da Administração da Justiça, o crime deverá ser definido como "atos agressivos resultando em violência intencional sobre pessoas ou propriedade ou privação de propriedade, sem compensação adequada" e que nada que exceda isto deverá ser considerado abrangido pela jurisprudência criminal e que tudo o mais deverá ser considerado como justiça civil e sujeito somente a demandas civis por companhias ou indivíduos.

 

PASSO DEZ:

Persuadir as Nações Unidas e os governos nacionais que eles não têm nenhum interesse em questões de tratamento médico ou assistência e segurança social e que não devem legislar a favor ou contra, nem ajudar na criação de monopólios de saúde ou "procedimentos legais" e que as Nações Unidas ou governos nacionais não têm qualquer interesse no apoio ou falta de apoio a indivíduos, podendo-os ajudar unicamente encorajando a produção de obras públicas, sendo impossível às Nações Unidas e aos governos nacionais (mas não aos governos do estado, distrito ou cidade), continuarem a cuidar dos indivíduos de uma população em expansão sem criar uma tirania mundial na qual todos os indivíduos se tornariam em escravos.

 

PASSO ONZE:

Todos os armamentos, materiais atómicos e produtos bélicos perigosos, não eliminados no desarmamento geral, têm que ter uma armazenagem adequada ou facilidades de reparação na Cidade Internacional e têm que ser colocados completa e somente sob o controlo das Nações Unidas e das suas forças armadas.

Criar as facilidades adequadas à manutenção do patrulhamento e deteção pelas Nações Unidas em todo o mundo, para impedir a produção ilegal de instalações bélicas. Fazer cumprir a regra de que só serão utilizados armamento e forças convencionais quando as nações em desacordo se recusarem a seguir as decisões do Tribunal Internacional em processos civis de rotina e ameaçarem fazer a guerra.

Fazer cumprir a regra de que nenhum material cindível é usado na guerra neste planeta, nem sequer pelas Nações Unidas.

Fazer com que regulamentos civilizados com respeito ao aquartelamento de tropas e da sua conduta sejam prescritos para as forças das Nações Unidas.

Fazer com que nenhuma força das Nações Unidas possa pertencer primeiro a uma nação e depois às Nações Unidas, mas que todas estas unidades sejam contratadas e mantidas pelas Nações Unidas.

Fazer com que também não exista nenhum recrutamento militar ou policial entre as forças das Nações Unidas.

Fazer com que nenhuma força das Nações Unidas tenha que ser empregue para manter a ordem numa nação membro não ameaçada de guerra, nem possa ser usada para reprimir uma revolução dentro de uma nação ou estado, exceto somente para que as forças revolucionárias não possam atacar outra nação ou não sofram ataque por outra nação ou se recusarem a continuar a ser membro das Nações Unidas.

 

PASSO DOZE:

O governo da própria Cidade Internacional deverá ser conduzido por um grupo não interessado nas Nações Unidas nem em qualquer outra nação, e que este grupo não tenha nenhumas ligações políticas, nem seja capaz de interferir com a conduta do Governo das Nações Unidas ou das suas Nações, tendo apenas interesse no governo nominal e usual da Cidade Internacional e em criar e manter uma cidade, impedindo distúrbios, tumultos e crimes somente dentro da área da Cidade Internacional, ficando todos os residentes desta cidade sujeitos a uma tal administração civil sem qualquer imunidade por assassinato, roubo e outras ofensas contra os membros da comunidade como comunidade.

Esta Corporação Civil deve ser constituída pelas Nações Unidas sob o nome de "Corporação Civil da Cidade Internacional", com uma carta constitucional permanente e irrevocável permanecendo, daí em diante, completamente independente do controlo político exceto através de uma possível ação no Tribunal Internacional, sendo bem conhecido que as capitais construídas e manejadas exclusivamente por grandes governos são construídas lentamente e manejadas sem interesse. Esta Corporação Civil deve ser imune a vinganças de momento ou favoritismos e deve ser dedicada por interesse pessoal e remuneração pela construção, manutenção e continuidade de uma cidade formosa e pacífica. A Corporação Civil tem de estar afastada de todas as políticas do governo e interesses ou tendências dos tempos e estas coisas têm que ser garantidas na sua carta constitucional.

A aceitação de membros na Corporação Civil será feita numa base individual onde um membro pode representar-se a si próprio ou a uma companhia, mas uma companhia pode somente ser representada por um membro.

O conjunto de membros teria de incluir a representação das principais organizações mundiais em todos os campos de atividade e de materiais abrangendo as necessidades da construção, da manutenção, serviços e comércio de uma grande cidade, incluindo o seu governo, vigilância e finanças.

Cada membro teria que caucionar, mas não pagar, a soma de um milhão de dólares à Corporação Civil. Deveria haver dois mil membros.

Os membros teriam que eleger vinte membros do conselho municipal para representar os diferentes departamentos da Cidade; de planeamento, manutenção, serviço e comércio, todos por um período de cinco anos.

O conselho deveria então eleger ou confirmar um presidente permanente.

A nenhum membro seria permitido "comprar a parte" de outro membro. Todos os postos vagos de membros têm que ser ocupados. Ser membro não deveria ser hereditário.

A Corporação Civil emitiria títulos aceites pelas Nações, pelo Fundo Monetário Internacional ou pelos Bancos, num total de 500 biliões de dólares garantidos por várias porções das suas atividades, e começaria com este financiamento a obter, se necessário com a assistência política das Nações Unidas, os terrenos necessários à construção, assegurando terrenos suficientes para a expansão e todos os serviços públicos.

Aparte os monumentos nacionais transportados para ali, todos os terrenos e edifícios, utilidades e serviços de qualquer classe continuarão a pertencer perpetuamente à Corporação Civil.

O projeto da Cidade deveria agrupar as sedes nacionais de maneira a prevenir o bombardeio seletivo ou ataques. Não entanto, o terreno atribuído a cada uma deveria ser extenso, as partes residenciais afastadas do centro do governo da nação, o qual por sua vez, bem com os outros centros, se afastaria do centro das Nações Unidas dando lugar a extensas avenidas e zonas comerciais. Amplas redes subterrâneas para transportes rápidos, um grande porto, vários aeroportos, extensas zonas de compras, de hotéis e residenciais e numerosas facilidades recreativas e parques com áreas de recreio especialmente construídas, providas de excelentes utilidades, num empenho de fazer da Cidade Internacional a mais bem planeada, mais bem construída e mais agradável cidade da Terra. Cada intento da Corporação Civil, no seu próprio interesse, teria de concentrar-se em assim o fazer e providenciar o melhor e menos censurável governo de uma Cidade na Terra.

A Cidade teria que ser mantida como um porto franco e teriam de fazer-se todos os esforços para absorver a ameaça de inflação apresentada pelos Fundos Internacionais fluindo para a Cidade sem que se providenciem mercadorias ou serviços que os compensem. Por isso a Corporação Civil não deveria permitir que lojas do governo, cantinas ou serviços recreativos não estejam sob o controlo da Corporação, devendo empenhar-se em manter o custo de vida baixo para toda a cidade e dessa maneira, adquirir uma população estável e não-política, influenciada minimamente pela constante mudança da população política, e evitando o destino de capitais manejadas pela segurança social no passado.

De cada nação e das Nações Unidas, a Corporação Civil teria de receber 10% de todas as receitas recebidas pelos governos nacionais e pelas Nações Unidas dos governos nacionais para manter a Cidade e os seus serviços.

A construção inicial das capitais deverá ser, tanto quanto possível, um duplicado dos terrenos e edifícios governamentais da anterior capital, transplantando estes tanto quanto possível, como a Alameda completa de Washington desde o Memorial de Lincoln até ao Edifício do Supremo Tribunal, tudo isto deveria ser a custas da nação com a direção e cooperação da Corporação Civil, mas todos os outros edifícios não-governamentais teriam que ser construídos a custas e pertencerem à Corporação Civil.

Em matéria policial, em questões de crimes de violência, tumultos e distúrbios civis, só às forças da Corporação Civil será permitido atuar dentro dos limites da Cidade Internacional.

Nenhuma extradição de nenhum tipo deveria ser permitida pela Corporação Civil. Todas as pessoas, sem considerações de estatuto, teriam de estar sujeitas às leis da Corporação Civil. Nenhuma violência de nenhum tipo seria tolerada no terreno político.

A Corporação Civil teria de estar completamente consciente que a viabilidade do seu futuro depende de uma sã construção, de excelentes facilidades, de uma cidade formosa e hospitaleira e de um governo benevolente se bem que eficiente, longe de vinganças contra pessoas ou caça às bruxas que estejam em moda.

O recurso pela Corporação Civil contra a interferência por outro governo na criação e manejo da Cidade Internacional deve estar disponível no Tribunal Internacional ou nos tribunais das Nações, ou nos próprios tribunais da cidade, contra indemnizações financeiras colocadas em depósito para a Corporação Civil contra intrusão adicional dos seus direitos ou confiscação destes depósitos por abusos posteriores.

 

PASSO TREZE:

Todas as Assembleias Nacionais ou Internacionais tais como congressos, parlamentos ou conferências entre chefias de Nações ou estados, serão multadas se tiverem lugar fora dos limites da Cidade Internacional.

 

PASSO CATORZE:

Nenhuma chefia de estado tem autorização para se ausentar da Cidade Internacional em tempos de crise internacional e não por mais de três meses em qualquer ano.

A retirada da maioria do pessoal de um Governo Nacional da Cidade Internacional ou a construção de uma Capital Nacional dentro da Nação significará uma declaração de guerra contra as Nações Unidas.

 

PASSO QUINZE:

As Nações Unidas ou as suas forças não devem continuar ocupando um país atacado pelo crime de guerra, mas sim deveriam, com toda a rapidez, regressar ao país da sua própria chefia de estado selecionada ou elegida tão cedo o país seja desarmado.

As Nações Unidas não deveriam obter soberania independente de secções da Terra por razões de mandatos, ocupação ou outros meios apesar das condiciones desta área.

As Nações Unidas não deveriam financiar líderes de governos nacionais para adquirirem território, para revoluções ou fazer a guerra.

 

PASSO DEZASSEIS:

Qualquer nação culpada de concentrar tropas, adquirir munições proibidas ou provocar ações que conduzem à guerra, pagará indemnizações equivalentes ao que chegaria a dever se a conquista intentada tivesse ocorrido, tivesse sido perdida e a nação agressora derrotada. Todas estas indemnizações seriam pagáveis ao Fundo de Reclamação de Terra das Nações Unidas.

 

PASSO DEZASSETE:

As Nações Unidas não deveriam ter autorização de definir ou perfilar "Ciência Ortodoxa" ou introduzir alguma ideia de Ortodoxia na Ciência ou nas Humanidades, com exceção do governo, nem deveria ser permitido tratar de fazer reformas em genética, nem deveriam definir sanidade ou loucura ou classificar ou cuidar dos dementes; nem deveriam ter autorização de participar em campanhas de propaganda para nenhuma ciência ou prática fora da detenção ou tratamento de epidemias de enfermidades.

 

PASSO DEZOITO:

A exploração do espaço não deveria ser permitida a Nações individuais ou a empresas privadas, já que isto constitui um potencial para fabricações belicosas, mas todas estas atividades teriam que ser feitas pelas Nações Unidas, adquirindo todo o material existente, tecnologia, facilidades e pessoal para tal propósito; e toda a informação recompilada destes projetos tem que ser depositada nas Nações Unidas e colocada à livre disposição de todos os cientistas que estejam em desacordo com a guerra.

 

PASSO DEZANOVE:

As Nações Unidas deveriam ter autorização de participar em campanhas, financiamento e obras públicas através das Nações ou diretamente, ajudar na distribuição económica de reabilitação da Terra, seus rios, fauna silvestre, reflorestação, pesca, presas e melhoramento da Terra, mas tem que devolver as propriedades resultantes às suas respetivas Nações, quando o projeto esteja terminado, mas pode manter fundos de manutenção se as inspeções das Nações Unidas revelarem uma falha na continuação da operação de tais projetos, por essa nação. E com isto, toda a poluição da Terra, ar, rios e oceanos, si afeta ao planeta, se converterá como esta, na jurisdição das Nações Unidas sem proibir a ação independente de Nações, estados, distritos ou cidades.

 

PASSO VINTE:

Não se deveria permitir nem às Nações Unidas nem a nenhum governo, que estabeleçam o curriculum ou exijam e regulem a entrada nalguma escola pública ou privada, quer seja mantida por Fundos Internacionais ou Nacionais, nem que definam os requisitos de um grau, que exijam a obtenção de quaisquer padrões escolásticos de qualquer tipo, que regulem de alguma forma a educação ou religião do individuo por meios indiretos, nem se deveria permitir nem às Nações Unidas nem aos Governos Nacionais que requeiram a doutrinação dos cidadãos dos estados ou distritos, nem que se pronunciem sobre a sua aptidão mental ou falta dela. Mas as Nações Unidas ou Nações podem requerer o que quiserem para os seus próprios empregados e podem conduzir cursos sobre governo para seus funcionários ou estabelecer universidades para esse fim na Cidade Internacional, mas não podem exigir a doutrinação dos filhos de empregados ou funcionários.

As atividades e matérias educacionais e as escolas deveriam ser totalmente da jurisdição dos governos do estado, distrito ou cidade autónoma, estejam ou não recebendo fundos internacionais ou nacionais para a educação.

 

PASSO VINTE E UM:

Qualquer pessoa, companhia ou governo que sofram uma perca verdadeira e direta por causa deste plano, deve ser recompensada totalmente pelo Fundo Monetário Internacional, apresentando alegações reais e justificadas a um Gabinete de Reclamações Gerais, a ser formado dentro da estrutura do Fundo Monetário Internacional; e todas as reclamações negadas teriam que ser encaminhadas ao Comité de Reclamações da Assembleia General das Nações Unidas; e todas estas reclamações negadas teriam que ser ouvidas pela secção mais baixa do Tribunal Internacional.

Mas nenhuma destas reclamações deveria ser baseada em factos ideológicos ou conquistas ou confiscações ou percas de áreas conquistadas ou veredictos do Tribunal depois de 1 de janeiro de 1960. Nenhumas reclamações pessoais ou contratuais deveriam ser consideradas válidas se estiverem baseadas em decisões contratuais ou compromissos iniciados efetivamente ou feitos após um ano da data da entrega da carta constitucional da Corporação Cívica da Cidade Internacional feita pelas Nações Unidas.

 

PASSO VINTE E DOIS:

Um executivo ou funcionário das Nações Unidas deveria ser pessoalmente responsável pelos seus atos públicos perante o Tribunal Internacional através de processos de juízo civil, se se puder comprovar sem dúvida alguma que esses atos violaram as leis básicas das Nações Unidas, que tiveram em conta outros interesses para além dos das Nações Unidas, resultando num verdadeiro prejuízo a um indivíduo, companhia, estado, distrito ou nação.

 

PASSO VINTE E TRÊS:

Às Nações Unidas e aos governos nacionais deveria negar-se o poder de extradição dos distritos ou estados, visto que, notoriamente, um mundo com um só governo não providencia refúgio para o indivíduo em desgraça, resultando numa escravidão prisional quando falta esta restrição.

 

PASSO VINTE E QUATRO:

A distribuição de fundos pelo Fundo Internacional tem de ser separada de todos os esforços para favorecer ou desfavorecer raças, cores, credos ou maiorias ou minorias políticas, "falta de desenvolvimento" ou "progresso", e deveria ser baseada unicamente em razões de economia e produção atual, e todos os esforços para criar supressão ou elevação de raças, cores ou credos através da manipulação financeira dentro do Fundo Monetário Internacional deverá ser julgada como traição.

 

PASSO VINTE E CINCO:

Um programa educacional de longa duração dos funcionários das Nações Unidas e das populações da Terra teria que ser empreendido, colocando como exigência geral a fidelidade contínua aos princípios em que se baseia um governo mundial e em particular ao fundamento de que as Nações Unidas, são um governo de Nações criado para terminar a anarquia das soberanias que conduziram à guerra e que não intervém no governo de indivíduos, nem interfere nas suas vidas do dia-a-dia, salvo para lhes providenciar a tranquilidade e prosperidade da paz.

 

PASSO VINTE E SEIS:

A nova Carta Constitucional das Nações Unidas, baseada nestes princípios explícitos, não deveria estar sujeita a correção uma vez este plano executado, já que mudá-la depois de as Nações terem entregado o seu poder de contrapor, não seria um ato honesto para garantia da paz. Esta Carta Constitucional deve perdurar.

 

L. RON HUBBARD


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